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LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O QUE É?

A LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela está prevista para entrar em vigor em 2020, mas, desde já, é muito importante adequar sua empresa para evitar multas.

A QUEM SE APLICA?

A todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem a coleta e o tratamento de dados de cidadãos, nos meios físicos ou digitais, com o objetivo de fornecer bens e serviços.

E SE EU NÃO ME ADEQUAR?

Neste caso, você será penalizado com multa (diária ou total) de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

 

DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Em complemento ao Informativo nº 24/2011, seguem abaixo as principais dúvidas com relação ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, em vigor desde 1º de janeiro de 2011.

O que é o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC?
É um portal de serviços e comunicações eletrônicas entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte dos tributos estaduais. Assim, as comunicações não serão mais realizadas via postal mas através deste ambiente virtual.
Portanto, as notificações de lançamento (auto de infração), intimações das decisões de impugnações ou recursos administrativos, por exemplo, serão enviadas eletronicamente.

Quem está obrigado ao credenciamento ao DEC?
Todo contribuinte do ICMS, ou seja, que possuir inscrição estadual, inclusive micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional.

Como deverá ser feito o credenciamento?
O credenciamento deverá ser realizado no site www.fazenda.sp.gov.br/dec de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Entretanto, para ter acesso ao DEC o contribuinte deve possuir certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil.

Como será a contagem dos prazos?
A comunicação efetuada através do DEC será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer primeiro:
– no dia em que o contribuinte efetivar a consulta eletrônica do teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;
– no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;
– na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte. Neste caso: será contínuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento; e fluirá a partir do primeiro dia útil após o envio da comunicação.
Para fins de contagem dos prazos, considera-se dia útil aquele em que há expediente aberto ao público na repartição e que o expediente se encerre no horário normal.

É possível nomear procurador para realizar as consultas?
Sim, mediante procuração eletrônica, o contribuinte poderá nomear procurador para consultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC.
A procuração eletrônica deverá ser outorgada através do site da Secretaria da Fazenda, a qualquer pessoa física ou jurídica, desde que portadora de certificado digital.

O que é o Programa Cartão Empresa SP?
Programa instituído pela Secretaria da Fazenda que concederá gratuitamente certificado digital com validade de dois anos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quem pode retirar o certificado digital emitido pelo Programa? O que contém no kit do certificado?
A retirada deverá ser feita exclusivamente por um dos sócios da empresa e ao término da emissão receberá um kit contendo o seguinte:
– um cartão inteligente (PKI);
– um certificado digital para pessoa jurídica;
– leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;
– disco de instalação com os aplicativos necessários para o funcionamento do cartão e da leitora; e
– material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, benefícios do uso da certificação digital e instruções de funcionamento do certificado.

Onde obter outros esclarecimentos?
Outros esclarecimentos podem ser conferidos na Lei nº 13.918/2009,
Decreto nº 56.104/2010, Portaria CAT nº 140/2010, Resolução nº 141/2010 e no Manual do DEC atualizado em fevereiro/2011, disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.

Cronograma para agendamento do Programa Cartão Empresa SP
A empresa beneficiada pelo programa deverá retirar o certificado digital, mediante agendamento prévio no site da Secretaria da Fazenda, cujas regras e funcionamento serão divulgados a partir de março de 2011, nos prazos fixados de acordo com o final do CNPJ, conforme cronograma abaixo:
– Maio de 2011: CNPJ base final 1;
– Junho de 2011: CNPJ base final 2;
– Julho de 2011: CNPJ base final 3;
– Agosto de 2011: CNPJ base final 4;
– Setembro de 2011: CNPJ base final 5;
– Outubro de 2011: CNPJ base final 6;
– Novembro de 2011: CNPJ base final 7;
– Dezembro de 2011: CNPJ base final 8;
– Janeiro de 2012: CNPJ base final 9;
– Fevereiro de 2012: CNPJ base final 0;
– Março de 2012 a dezembro de 2012: empresas que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012.

Cronograma para credenciamento ao DEC
– Contribuintes não optantes ao Simples Nacional: março de 2011;
– Contribuintes optantes ao Simples Nacional: de acordo com o 8º dígito do CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
– Maio de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 1;
– Junho de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 2;
– Julho de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 3;
– Agosto de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 4;
– Setembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 5;
– Outubro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 6;
– Novembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 7;
– Dezembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 8;
– Janeiro de 2012: ME e EPP com CNPJ base final 9;
– Fevereiro de 2012: ME e EPP com CNPJ base final 0.
Os contribuintes obrigados a emissão da NF-e já realizaram o credenciamento no mês de janeiro de 2011.

O que é o eSocial

O eSocial será o instrumento que unificará a prestação de informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Seu objetivo é padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento, a transmissão e a distribuição, constituindo ambiente nacional que conterá: escrituração digital, compilando informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; aplicação para preenchimento, geração, transmissão recepção, validação e distribuição da escrituração; e repositório nacional que armazenará sua escrituração.
Desse modo, a prestação dessas informações ao eSocial vai substituir a obrigação da entrega de outros formulários que hoje são preenchidos pelo empregador, inclusive o doméstico, o segurado especial e aqueles que lhe prestem serviço, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo em caso de um único mês do ano-calendário.
Fonte:CNC

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