Contribuições
Assistencial
A contribuição assistencial encontra-se prevista constitucionalmente e destina-se, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade, também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre categorias profissionais e patronais. É impositiva a todos os integrantes da categoria, filiados ou não, empresários com ou sem empregados. A contribuição assistencial é instituída durante as Negociações Coletivas e prevista no próprio instrumento coletivo de trabalho (Convenção).
Fundamento legal: arts. 548 “a” e 578, ambos da CLT e art. 8º, IV da Constituição Federal.