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25 de março de 2026Tome Nota #270 traz atualizações fiscais, trabalhistas e jurídicas para empresas

Governo prorroga negociação de dívidas federais e mudanças trabalhistas marcam 2026
Brasília — Empresas e contribuintes ganharam mais prazo para regularizar débitos fiscais com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 29 de maio de 2026 o prazo para adesão ao programa de negociação de dívidas federais, ampliando a oportunidade de regularização com descontos expressivos.
A medida permite que contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 1º de novembro de 2025 negociem débitos de até R$ 45 milhões. Entre os principais benefícios estão descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos de parcelamento que podem chegar a 133 meses, dependendo do perfil do contribuinte.
Além da prorrogação, a Receita Federal anunciou melhorias no ambiente digital para facilitar a negociação. Novas ferramentas permitirão simulações de parcelamento e descontos antes da formalização do acordo, aumentando a transparência e ajudando empresas e contadores na tomada de decisão.
STF redefine regras sobre pagamento de férias
Outra mudança relevante para empresas em 2026 veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a interpretação sobre penalidades relacionadas às férias trabalhistas.
Pela nova decisão, o pagamento em dobro das férias só será aplicado quando o empregador não conceder o descanso dentro do período legal de 12 meses após o período aquisitivo. O simples atraso no pagamento da remuneração das férias, por si só, não gerará mais essa penalidade.
A decisão reduz riscos trabalhistas para empresas, mas reforça a necessidade de controle rigoroso sobre o prazo de concessão das férias.
Direito à desconexão ganha força
O informativo também destaca a consolidação do chamado direito à desconexão, que impede empresas de exigirem atividades ou disponibilidade de funcionários durante as férias.
Especialistas alertam que o contato com trabalhadores em período de descanso — por e-mail, mensagens ou ligações — pode resultar em condenações por danos morais, pois viola o direito ao descanso do empregado.
STJ impede cobrança duplicada de honorários
Em decisão relevante para a área fiscal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não pode haver dupla cobrança de honorários advocatícios quando contribuintes desistem de embargos à execução fiscal para aderir a programas de parcelamento de dívidas, como o Refis.
Segundo o tribunal, cobrar novamente honorários nesses casos caracterizaria cobrança indevida, já que a adesão ao programa de recuperação fiscal já inclui essa verba.
Nova lei impacta entidades sem fins lucrativos
Outra mudança discutida no boletim é a Lei Complementar 224/2025, que alterou benefícios fiscais de associações sem fins lucrativos. A norma prevê aumento de tributação sobre superávit e possíveis cobranças de impostos como IRPJ, CSLL e Cofins, o que pode exigir revisão do planejamento financeiro dessas entidades.
Especialistas alertam que a falta de clareza na lei ainda gera dúvidas e insegurança jurídica para contadores e gestores do terceiro setor.
Confira a edição completa aqui.
