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23 de abril de 2026

Expresso MEI #70 (Abril 2026): IR, faturamento e gestão — os alertas que o empreendedor não pode ignorar


Informativo destaca obrigações fiscais, riscos no crescimento e regras que seguem valendo para o MEI em 2026

Com o prazo do Imposto de Renda se aproximando, muitos microempreendedores ainda têm a mesma dúvida: afinal, quem é MEI precisa declarar? A resposta não é automática — e é justamente esse ponto que mais gera erros.

De acordo com as regras atuais, ter um CNPJ como MEI não obriga, por si só, a entrega da declaração. O que determina a necessidade são fatores como renda, patrimônio e movimentações financeiras ao longo do ano.

Na prática, o empreendedor passa a ser obrigado a declarar quando ultrapassa limites específicos — como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ganhos com venda de bens, operações na bolsa ou patrimônio elevado. Ou seja, muitos MEIs acabam entrando na obrigatoriedade sem perceber.

Mesmo quem não é obrigado deve avaliar a entrega. A declaração pode ajudar na comprovação de renda, acesso a crédito e até na restituição de valores pagos a mais.

Outro ponto de atenção é o prazo: a entrega vai até 29 de maio, e o atraso gera multa que pode pesar no bolso.


Crescer pode virar problema

Além das obrigações fiscais, o informativo chama atenção para um erro comum entre pequenos negócios: confundir crescimento com saúde financeira.

Vender mais nem sempre significa ganhar mais. Muitas empresas aumentam o faturamento, mas enfrentam dificuldades no caixa — principalmente quando vendem a prazo, oferecem descontos elevados ou não controlam o capital de giro.

Esse tipo de crescimento “no papel” pode levar a empresa a situações críticas, como falta de dinheiro para pagar contas, dependência de crédito caro e risco real de falência.

A recomendação é clara: mais importante do que vender mais é vender com margem e receber bem. Controle financeiro e planejamento deixam de ser diferenciais e passam a ser questão de sobrevivência.


Declaração anual do MEI exige atenção

Outro compromisso obrigatório é a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI. Diferente do Imposto de Renda, essa deve ser entregue por todos os empreendedores, mesmo sem faturamento.

O envio deve ser feito até o fim de maio e inclui informações como a receita bruta do ano e a existência de funcionários.

O não cumprimento pode gerar uma série de problemas, como bloqueio do CNPJ, perda de benefícios e dificuldades para operar o negócio.


Limite do MEI segue o mesmo — por enquanto

Apesar das discussões no Congresso, o limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil em 2026.

O projeto que prevê aumento para R$ 130 mil ainda não foi aprovado. Ou seja, por enquanto, nada muda — e ultrapassar esse teto pode levar ao desenquadramento do regime.

A possível atualização também inclui a autorização para contratação de mais um funcionário, mas isso ainda depende da aprovação definitiva da proposta.


Quer conferir todas as orientações, regras completas e detalhes importantes?
Acesse o informativo completo do Expresso MEI #70 e fique por dentro de tudo.

https://sincomercio.org.br/wp-content/uploads/sites/49/2026/04/EXPRESSO-MEI-70-ABRIL.pdf

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