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28 de abril de 2017Trabalho remoto pode ser regulamentado por convenção coletiva
A proposta de reforma trabalhista do governo federal, em tramitação no Congresso pelo Projeto de Lei 6.787/2016, determina que a convenção ou acordo coletivo de trabalho tem força de lei quando tratar sobre o trabalho remoto.
A modalidade ganhou destaque a partir da edição da Lei 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O texto, então, passou a prever que não há distinção entre o trabalho realizado na empresa, em domicílio do empregado ou realizado à distância, ou seja, em qualquer lugar fora da empresa, desde que a atividade possa ser controlada por meios eletrônicos e informatizados.
Segundo a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), estabelecer regras sobre o trabalho remoto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, como prevê o projeto de lei do governo federal, trará mais segurança jurídica para a utilização dessa modalidade de trabalho pelas empresas, sendo importante registrar, ainda, que o projeto estabelece regras básicas sobre essa modalidade de contratação, que deverão constar do contrato individual de trabalho. Leia os detalhes aqui.
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