Notícias Fecomercio
27 de março de 2017Projeto propõe cassação da inscrição no ICMS de empresas que empreguem crianças
O Projeto de Lei Estadual (PLE) nº 532/2016 propõe a cassação da inscrição no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto de trabalho infantil. A proposta, apresentada pelo deputado esta dual Raul Marcelo (PSOL), também estipula punições para os contribuintes e seus sócios. Na justificativa, o autor afirma que sua proposta tem como objetivo assegurar a crianças e adolescentes paulistas maior proteção aos seus direitos fundamentais porque percebeu “certa conivência da sociedade em relação ao trabalho infantil”.
A vedação ao trabalho infantil já é assegurada na Constituição Federal e nas legislações federais e até nas estaduais, estas últimas com fixação de sanções e multas. No âmbito federal, a Portaria MTB nº 290/1997 estipula multa de R$ 402,53 (378,2847 Ufirs) a R$ 2.012,66 (1.891,4236 Ufirs) pela infração. Na esfera estadual, a Lei nº 15.352/2014 também estabelece punições, que vão desde advertência a multas que podem atingir 2.000 Ufesp, ou o equivalente a R$ 50,14 mil.
