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13 de fevereiro de 2017Novo decreto altera ICMS para "atacarejos" de SP
Os estabelecimentos com atividades concomitantes de atacado e varejo, os chamados “atacarejos”, do Estado de São Paulo somente terão direito à redução da base de cálculo do ICMS se a atividade preponderante for atacadista, conforme determina o decreto estadual n° 62.386 de 27, de dezembro de 2016. O artigo 3º aponta que “o decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017”.
Para atacados em início de atividade, a nova condição será atendida se o estabelecimento tiver como Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal o comércio atacadista. Para os demais estabelecimentos, a condição será atendida se, no exercício imediatamente anterior, o valor total das vendas no varejo não ultrapassar 50% do valor total das saídas internas realizadas pelo atacadista.
