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23 de janeiro de 2017Regimes de horas extras têm regras e particularidades previstas por lei
As relações trabalhistas brasileiras contam atualmente com cinco hipóteses de prorrogação da jornada normal. Suas regras e especificações são diferentes e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei nº 5.452/1943) e na Constituição Federal. Para optar por um sistema, as empresas devem buscar informações sobre as particularidades de cada um e verificar qual é o que melhor se enquadra no perfil de negócio e, até mesmo, no orçamento da companhia.
A complexidade e a quantidade de elementos levaram a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a desenvolver a cartilha on-line Jornada de Trabalho. O material está disponível no portal da Entidade e traz esclarecimentos sobre a jornada de trabalho de uma forma ampla, passando pelos cinco regimes de horas extraordinárias. Confira os detalhes aqui.
