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15 de junho de 2026

Informativo Empresarial: Tome Nota #273, junho de 2026


O mês de junho de 2026 traz atualizações cruciais para o setor empresarial e contábil brasileiro, com destaque para a organização do trabalho durante a Copa do Mundo e os primeiros passos práticos da Reforma Tributária

Confira abaixo os principais pontos abordados nesta edição do Tome Nota:

1. Trabalho na Copa do Mundo: Regras e Alternativas

Com a realização da Copa do Mundo entre 11 de junho e 19 de julho, surgem dúvidas sobre a dispensa de funcionários. O informativo esclarece que não há obrigatoriedade legal de dispensa nos dias de jogos da Seleção Brasileira, pois estas datas não são feriados ou pontos facultativos oficiais.

As empresas têm autonomia para definir as regras, que devem ser comunicadas com antecedência (preferencialmente por escrito). Entre as alternativas sugeridas estão:

  • Ajuste de horário com compensação posterior (banco de horas ou acordo individual/coletivo);

  • Permissão de teletrabalho ou escala de revezamento;

  • Liberação por liberalidade da empresa;

  • Transmissão dos jogos no ambiente de trabalho, desde que sem prejuízo à produtividade ou segurança.

2. Reforma Tributária: Regulamentos de IBS e CBS

Um marco da operação prática da Reforma Tributária foi a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que prometem uniformizar a tributação sobre o consumo.

  • Implementação Gradual: O ano de 2026 é considerado um “período educativo”, focado na adaptação e orientação, sem a aplicação de sanções pelos órgãos fiscalizadores.

  • Split Payment: Este mecanismo é a peça central do novo modelo, permitindo a segregação do tributo no momento do pagamento.

  • Alerta de Prazo: A partir de 1º de agosto de 2026, torna-se obrigatória a indicação das alíquotas de teste (1% no total) nos documentos fiscais eletrônicos.

3. Decisões Judiciais Relevantes

A edição destaca decisões importantes dos tribunais superiores:

  • Igualdade Salarial (STF): Foi validada a lei que exige transparência salarial entre homens e mulheres na mesma função, obrigando empresas com mais de 100 empregados a publicar relatórios sob pena de multa.

  • Jornada 12×36 (TST): O TST validou norma coletiva de bombeiros civis que prevê compensação de horas extras na escala 12×36, reforçando a prevalência do negociado sobre o legislado.

Quer saber todos os detalhes?

Para acessar a análise completa, entender as tabelas de incidência tributária, detalhes técnicos sobre o split payment e conferir a agenda de obrigações de junho, clique no link abaixo:

[Acesse aqui o Informativo Completo – Tome Nota #273]

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