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24 de abril de 2026Tome Nota #271 - abril(2026): IRPF 2026: confira as mudanças na declaração que podem gerar economia de tempo e dinheiro
IRPF 2026: mudanças prometem mais agilidade e menos erros na declaração
A edição de abril do boletim Tome Nota destaca as principais atualizações na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, trazendo novidades que podem facilitar o preenchimento, reduzir inconsistências e evitar problemas com a malha fina — especialmente para empresários e profissionais da contabilidade.
Prazo e penalidades
Os contribuintes têm até 29 de maio de 2026 para enviar a declaração referente ao ano-calendário 2025. O atraso pode gerar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Para apoiar o público, a Receita Federal disponibilizou uma série de lives semanais com orientações práticas, já disponíveis online.
Principais mudanças no IRPF 2026
Novos limites de obrigatoriedade
Os valores foram atualizados:
- Rendimentos tributáveis: R$ 35.584,00
- Receita bruta da atividade rural: R$ 177.920,00
Inclusão de novos campos
A declaração passa a contar com:
- Informação de raça/cor (autodeclarada)
- Possibilidade de uso de nome social
Declaração pré-preenchida mais completa
O sistema foi ampliado e agora inclui:
- Dados de renda variável
- Informações do eSocial (empregados domésticos)
- Recuperação de DARFs pagos
- Dados mais completos de dependentes
Além disso, foram adicionados alertas automáticos para erros comuns, como despesas médicas incompatíveis ou ausência de chave PIX válida.
Mais tecnologia no sistema “Meu Imposto de Renda”
A plataforma ganhou uma interface mais intuitiva e funcionalidades como:
- Recuperação automática de dados dos últimos três anos
- Alertas inteligentes de inconsistências
- Acesso facilitado a recibos de serviços de saúde
Restituições: menos lotes e mais eficiência
Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
A prioridade continua para idosos, pessoas com deficiência, professores e utilizadores da declaração pré-preenchida com PIX.
Novo “cashback” do IR
Uma das novidades é a criação de um lote especial para contribuintes que:
- Não eram obrigados a declarar
- Tiveram imposto retido na fonte
A Receita poderá gerar automaticamente a declaração para restituições de até R$ 1.000, com pagamento a partir de julho. A expectativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
Empresários: atenção redobrada
O boletim também esclarece dúvidas frequentes:
- Ser empresário não obriga à declaração, desde que não se enquadre nas regras gerais.
- Pró-labore deve ser declarado como rendimento tributável.
- Lucros e dividendos são isentos, mas precisam ser informados.
- Participações societárias entram na ficha “Bens e Direitos” se superiores a R$ 5.000.
- Empréstimos à empresa devem ser registrados como crédito.
Outros destaques da edição
Direitos trabalhistas
O STF decidiu que vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho terão:
- Salário pago pela empresa nos primeiros 15 dias
- Benefício pago pelo INSS após esse período
Decisões tributárias
Foi definido que municípios não podem aplicar juros ou correção monetária superiores à taxa Selic em créditos tributários.
Simples Nacional em debate
A possível atualização dos limites do regime pode impactar:
- 23 milhões de empresas
- 14,2 milhões de trabalhadores
A medida é vista como essencial para estimular o crescimento e a formalização dos pequenos negócios.
Quer conferir todas as orientações, regras completas e detalhes importantes?
Acesse o informativo completo do Tome Nota – edição 271, abril de 2026 e fique por dentro de tudo.
https://sincomercio.org.br/wp-content/uploads/sites/49/2026/04/TOME-NOTA-271-ABRIL.pdf

