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24 de fevereiro de 2017Projeto amplia prazo do parcelamento de débitos tributários das empresas em recuperação
O Projeto de Lei nº 5146/2016, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), pretende permitir que empresas em recuperação judicial possam quitar seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais consecutivas. Para isso, o texto prevê modificar o artigo 10-A da Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Em sua justificativa, o deputado afirma que, com um prazo de 180 parcelas, as empresas em recuperação judicial podem quitar seus débitos de maneira mais favorável, uma vez que, atualmente, o parcelamento oferecido é de apenas 84 pagamentos mensais, o que pode ser incompatível com a realidade econômica do País.
A promulgação da Lei 13.043/2014 regulamentou o parcelamento “especial” do passivo tributário federal das empresas em recuperação judicial, estendendo o parcelamento para 84 meses consecutivos. Contudo, a lei não atendeu a contento às expectativas das empresas em recuperação. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o problema a ser enfrentado pelas empresas em recuperação vai além da questão da quantidade de parcelas para quitar seus débitos com a Fazenda. Segundo a Federação, o texto, apesar de beneficiar as empresas, falha ao não prever redução de multas e juros para quitação dos débitos das empresas. Leia a matéria completa aqui.
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