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3 de janeiro de 2018Novas regras do Simples Nacional já estão em vigor
As novas regras do Simples Nacional, aprovadas em outubro de 2016, estão em vigor desde ontem (1º). Entre as principais mudanças está a redução do número de tabelas, de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para a indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida de 20 para seis, além do estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação.
Outro ponto importante foi o enquadramento do setor de serviços em tabela com alíquotas diferenciadas pelo tamanho da folha salarial para alguns setores, que deverá ser igual ou superior a 28% em relação à receita bruta para recolher por uma alíquota menor. Destaque também para a inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita, garantindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para orientar os empresários, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou a cartilha O Novo Supersimples. Conheça os detalhes aqui.
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