Contribuições
Sindical
O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
É uma contribuição anual e obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado. O valor arrecadado é, automaticamente, dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%). (Fundamento legal: arts. 579 e 589 da CLT.)
QUAL O VALOR DEVIDO?
O valor da contribuição sindical é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela progressiva divulgada anualmente pela confederação que representa a respectiva categoria (exemplo: comércio, indústria ou transporte).
AS FILIAIS SÃO OBRIGADAS A RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Depende. Somente a filial situada na mesma base da entidade sindical que representa a matriz e sem capital social atribuído é que está desobrigada do recolhimento das contribuições.
Assim, temos as seguintes hipóteses:
- Filial localizada na base da mesma entidade sindical que representa a matriz, SEM capital social atribuído: recolhimento DISPENSADO;
- Filial localizada na base da mesma entidade sindical que representa a matriz, COM capital social atribuído: recolhimento OBRIGATÓRIO;
- Filial localizada fora da base da entidade sindical que representa a matriz, COM capital social atribuído: recolhimento OBRIGATÓRIO;
- Filial localizada fora da base da entidade sindical que representa a matriz e SEM capital atribuído: recolhimento OBRIGATÓRIO. Neste caso, será necessário definir um “capital social fictício”. Com base no percentual de faturamento da filial, estima-se o percentual sobre o capital social da matriz. E, com esta base de cálculo, poderá conferir pela tabela do sindicato o valor da contribuição. (Fundamento legal: art. 581 da CLT.)