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19 de janeiro de 2026

Empresário e empresa: entenda os limites da responsabilidade patrimonial


Orientação da FecomercioSP, com apoio do Sincomercio Itu, esclarece quando o patrimônio pessoal pode ser atingido por dívidas do negócio

Uma dúvida recorrente no dia a dia empresarial ronda decisões, contratos e até noites maldormidas: afinal, até onde vai a responsabilidade do empresário pelas dívidas da empresa? A resposta curta é “depende”. A mais útil, porém, passa por entender em quais situações a proteção patrimonial funciona e quando esta pode ser afastada. E é justamente para esclarecer esses aspectos que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em conjunto com o Sincomercio Itu, orienta empresários sobre os limites entre o patrimônio pessoal e as obrigações do negócio.

Empreender no Brasil exige coragem, planilha e um pouco de sangue-frio. A abertura de um negócio quase sempre começa com investimento próprio, crédito e aposta no crescimento. Por isso, o Direito criou mecanismos para separar o patrimônio da empresa do patrimônio da pessoa física. Essa separação não é um privilégio, mas uma condição para que a atividade econômica exista. Sem isso, poucos se arriscariam a empreender.

Na prática, porém, essa proteção não é absoluta. Existem regras claras e exceções bem definidas que todo empresário precisa conhecer para não ser surpreendido no meio do caminho.

A escolha do tipo de empresa faz diferença

O primeiro ponto de atenção está na forma de constituição do negócio. Quem atua como empresário individual, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal pode ser diretamente atingido.

Já modelos como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada (LTDA) tradicional oferecem uma camada importante de proteção. Nesses casos, a responsabilidade do titular ou dos sócios, em regra, fica restrita ao capital social da empresa. É a chamada separação patrimonial, que funciona como um “airbag jurídico” em momentos de turbulência.

Por isso, avaliar se o modelo societário adotado ainda é adequado ao porte, ao faturamento e aos riscos do negócio não é burocracia — é estratégia.

Quando a proteção patrimonial pode cair

A legislação prevê situações excepcionais em que essa separação pode ser afastada. No campo cível, isso ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, como mistura de contas da empresa com despesas pessoais ou uso da empresa para fraudar credores.

Na área Tributária, o simples não pagamento de impostos não basta para atingir o patrimônio dos sócios. É necessário comprovar atos com excesso de poderes, infração à lei ou intenção deliberada de não recolher tributos. A Justiça, inclusive, já consolidou o entendimento de que inadimplência, sozinha, não gera responsabilidade pessoal.

O cenário muda quando se trata de relações de trabalho e consumo. Na Justiça do Trabalho, se o negócio não tiver bens para quitar verbas trabalhistas, é comum que a execução avance sobre o patrimônio dos sócios. Nas relações de consumo, por sua vez, quando a empresa não consegue reparar o dano ao consumidor, a lei também autoriza que os bens pessoais sejam alcançados. Assim, o recado é direto: a empresa protege, mas não faz milagre.

Gestão atenta é a melhor defesa

A orientação da FecomercioSP, com o apoio do Sincomercio Itu, reforça que conhecer as regras do jogo reduz riscos e evita surpresas desagradáveis. Acompanhar a saúde financeira do negócio, manter obrigações em dia, separar rigorosamente as contas e buscar orientação especializada nos momentos de aperto não é excesso de zelo, mas, sim, sobrevivência empresarial.

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