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9 de fevereiro de 2021

Cidade Itu não terá ponto facultativo neste carnaval; empresas deverão funcionar normalmente


Arte: TUTU

Arte: TUTU

A pandemia de covid-19 alterou o calendário do carnaval de 2021. Para evitar o aumento de aglomerações, o ponto facultativo foi suspenso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro na cidade de Itu. O Governo do Estado também anunciou que não será decretado ponto facultativo nesses dias, devendo os órgãos públicos estaduais funcionar normalmente.

No ponto facultativo, fica a cargo das empresas decidirem sobre a abertura do estabelecimento e conceder folga ou não. Entretanto, com a mudança, as empresas poderão funcionar e os empregados terão de trabalhar.

Os empresários das demais cidades do Estado de São Paulo devem ficar atentos às decisões de seu município.

Clique aqui e confira as cidades paulistas onde haverá ponto facultativo neste carnaval.

É feriado?

É importante relembrar que o carnaval não é considerado feriado em todo o Brasil e apenas algumas cidades adotam essa comemoração como feriado, enquanto outras a consideram ponto facultativo e fica a cargo das empresas decidirem sobre o funcionamento da empresa.

A festa não é considerada feriado nem no Estado e nem no município de Itu. Isso significa que, de forma geral, quando o cronograma deste ano for agendado, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente durante o período e os empregados serão remunerados sem qualquer acréscimo.

A regra para as empresas é verificar as legislações estadual e municipal para saber como proceder e, nos casos das cidades em que o carnaval seja declarado por Lei como feriado, é necessário ainda observar as normas contidas nos instrumentos de negociação coletiva.

Entendimento da justiça

Mesmo sem ser feriado, vale ressaltar que a maioria das empresas altera a rotina em razão de representar uma festa tradicional brasileira. Ambas as situações foram julgadas pelas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já decidiram nos dois sentidos, sobre o carnaval ser feriado ou não. Entretanto, as decisões mais recentes da maior instância Trabalhista tendem a considerar que o carnaval não é feriado.

Alternativas

O empregador poderá adotar as seguintes alternativas onde não houver cancelamento das festividades:

– exigir o trabalho normal do empregado;

– negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas;

– dispensar o empregado por mera liberalidade. Nesta hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do carnaval.

Fonte:FecomercioSP

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