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5 de abril de 2023

DCTFWeb: FecomercioSP solicita e governo federal concede prorrogação de prazo para empresas enviarem eventos de processos trabalhistas no eSocial


Prazo original era para o início de abril, mas foi adiado; Federação mobilizou Receita Federal diante dos relatos de dificuldades dos empresários com o sistema

DCTFWeb: FecomercioSP solicita e governo federal concede prorrogação de prazo para empresas enviarem eventos de processos trabalhistas no eSocialMudança beneficia os contribuintes obrigados a enviar informações de processos e acordos trabalhistas (Arte: TUTU)

Atendendo a um pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) por mais prazo, a Receita Federal adiou o início da entrega do evento destinado ao lançamento de ações trabalhistas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A exigência seria a partir do mês de abril de 2023, mas a obrigação foi adiada, e agora os contribuintes aguardam a divulgação do ato normativo com a nova data oficial.

A prorrogação permite que as empresas possam se estruturar para o cumprimento da obrigação acessória.

A Entidade tem recebido relatos a respeito das dificuldades enfrentadas pelos empresários na hora de inserir as informações na plataforma do sistema, ou até mesmo para entender o procedimento. Diante disso, a FecomercioSP formalizou o pedido de prorrogação para mais 90 dias ao Ministério da Fazenda e à Receita, o que foi atendido.

A mudança beneficia os contribuintes obrigados a enviar informações de processos e acordos trabalhistas nos eventos:

– Processo Trabalhista (S-2500), com informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo trabalhista;

– Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (S-2501), onde serão informados os valores do IRRF e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, e da DCTFWeb.

É importante lembrar que DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Fonte:FecomercioSP

Eduardo Pastore, assessor jurídico da FECOMERCIO SP.

 

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