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9 de março de 2017STF isenta e-books e e-readers de impostos
Supremo estendeu aos livros eletrônicos a imunidade concedida para os impressos
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os livros eletrônicos e os equipamentos para a leitura deles, como o Kindle, têm direito à imunidade tributária concedida aos livros impressos. Os ministros entenderam que a imunidade prevista na Constituição visa à difusão do conhecimento e da informação.
A sessão avaliou uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que livrou uma editora do pagamento do ICMS na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica. Como o tema foi julgado em repercussão geral, servirá de orientação para as instâncias inferiores. A decisão não se estende a aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphones e laptops.
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