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4 de janeiro de 2017Corte Especial do STJ mantém incentivo fiscal do setor de informática
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve os efeitos de uma liminar que restabelece a isenção de PIS e Cofins para as receitas das vendas a varejo de produtos de informática. O incentivo fiscal da Lei n° 11.196, conhecida como Lei do Bem, de 2005, havia sido revogado pelo Governo, por meio de Medida Provisória, em 2015.
A União alega, segundo consta na ação, que a manutenção do incentivo “causaria grave lesão à ordem e economia públicas” e estima impacto de R$ 12 bilhões em três anos.
Já os ministros da Corte entendem que a revogação do benefício “arranha o princípio da confiança”, uma vez que a Lei do Bem estabelece um prazo para o encerramento do incentivo fiscal (até 31 de dezembro de 2018) e impõe como condição para a empresa que quer ter acesso ao benefício a redução dos preços dos produtos na venda ao consumidor final.
