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19 de julho de 2021

TERCEIRO COMUNICADO SINCOMERCIO ITU - NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2020/2021


TERCEIRO COMUNICADO SINCOMERCIO ITU
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2020/2021

O SINCOMERCIO ITU informa que as negociações coletivas com o SECOM referentes ao período 2020/2021, ainda não concluídas, dependem do andamento da ação de dissídio coletivo instaurado pelo SECOM (DC TRT 15ª Região nº 0005507-65.2021.5.15.0000).

Cumpre ao SINCOMERCIO ITU destacar que a real pretensão do SECOM ao submeter as negociações ao TRT da 15ª Região é a de alcançar reajustamento salarial de 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), em plena crise econômica causada pela pandemia, em contraposição à uma inflação medida pelo INPC IBGE de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento).

Ainda assim, numa manifestação de boa vontade em negociar, o SINCOMERCIO propôs a concessão do índice inflacionário mais abono pecuniário indenizatório no valor de R$ 350,00, podendo ser pago em até 4 parcelas.

O processo de dissídio coletivo está, no momento, aguardando parecer do Relator, sobre posição do Ministério Público acerca do abono pecuniário. Esclarecemos que até o julgamento ainda é possível que as partes cheguem a bom termo. Se isso não ocorrer, o processo segue seu curso, com apresentação de defesa pelo SINCOMERCIO e posterior julgamento.

Como esse trâmite é lento, sugerimos que as empresas que eventualmente quiserem conceder reajuste somente o façam a título de antecipação, com anotação específica em carteira, para futura compensação.

O processo negocial é uma via de duas mãos e impõe concessões de parte a parte. A norma coletiva em vigor está ultrapassada, contendo várias condições injustificáveis na atualidade, como o alto valor de multas e, sobretudo, a apresentação de documentos, que está em total discordância com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Tais condições serão alteradas. Concordamos em não proceder a tais alterações nessas negociações para não complicar ainda mais o processo, mas certamente nas próximas elas serão revistas. Esse é um processo sem volta de aperfeiçoamento da norma coletiva e um compromisso que o SINCOMERCIO de Itu levará até o final.

Ressaltamos ainda que as empresas representadas pelo SINCOMERCIO ITU não devem recolher ou proceder a qualquer desconto de seus empregados, a título de contribuição compulsória (negocial/assistencial/confederativa) em nome do SECOM, até o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida nos autos de dissídio coletivo, devendo ainda atentar somente para as informações relativas às negociações coletivas emanadas do SINCOMERCIO ITU.

Qualquer alteração relativa ao assunto será, de imediato, comunicada aos representados do SINCOMERCIO ITU.

A DIRETORIA

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