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3 de setembro de 2021

QUINTO COMUNICADO SECOM X SINCOMERCIO ITU


COMUNICADO SINCOMERCIO DE ITU
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
2020/2021 E 2021/2022

O SINCOMERCIO de ITU informa que as negociações coletivas com o SECOM referentes ao período 2020/2021, permanecem inalteradas, aguardando o andamento da ação de dissídio coletivo instaurado pelo sindicato laboral perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Processo DC nº 0005507-65.2021.5.15.0000).

O INPC referente ao período dessa negociação foi de 2,94% e a sugestão que já demos às empresas foi no sentido de fazerem uma provisão de recursos até que a situação seja definida, o que pode demorar muito tempo. Também já informamos que, se as empresas quiserem conceder algum tipo de reajuste que o façam a título de antecipação, com a devida anotação em carteira, para posterior compensação.

Para as negociações referentes ao período 2021/2022 o índice de inflação será muito maior, provavelmente ultrapassando os 10%. Esse percentual, somado aos 2,94% do período ainda não resolvido, resultará em um acumulado muito alto, pelo que reiteramos que as empresas façam um provisionamento de forma a se precaverem em relação a eventual passivo trabalhista.

O sindicato laboral já entregou sua pauta de reivindicações para este ano. Os pleitos ali contidos deverão ser analisados em assembleia a ser agendada oportunamente. No entanto já antecipamos que algumas condições não mais serão aceitas, obedecendo deliberação da assembleia do ano passado, como, por exemplo, cláusulas que demandem apresentação de documentos por parte das empresas, por infringirem a nova Lei Geral de Proteção de Dados; procedimento de assistência obrigatória nas rescisões contratuais (homologações); multas com valores irreais e até cláusulas contemplando condições já garantidas pela CLT, dentre outras. Essa decisão já foi tomada pelas empresas e é definitiva, constituindo condição necessária à conclusão de qualquer processo negocial.

Aliás, a partir de 1º de setembro, essas condições deixam de ser exigíveis, na medida em que a norma coletiva que as contemplava perdeu a vigência no último dia 31 de agosto. A partir de então, as relações de trabalho serão regidas apenas pelas disposições celetistas, até que nova norma coletiva seja celebrada.

Como já dissemos anteriormente, o processo negocial impõe concessões de parte a parte. A norma coletiva anterior encontrava-se em total desalinho com a atual legislação, contendo várias condições injustificáveis na atualidade, como a já mencionada apresentação de documentos; o alto valor de multas; a homologação obrigatória, só para citar algumas.

Após a realização de nossa assembleia encaminharemos uma contrapauta ao SECOM baseada no que for deliberado.

Ressaltamos ainda que as empresas representadas pelo SINCOMERCIO DE ITU não devem recolher ou proceder a qualquer desconto de seus empregados, a título de contribuição compulsória (negocial/assistencial/confederativa) em nome do SECOM, até o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida nos autos de dissídio coletivo mencionado e/ou até que nova convenção coletiva venha a ser celebrada. As empresas devem ainda atentar somente para as informações relativas às negociações coletivas divulgadas pelo SINCOMERCIO ITU.

Qualquer alteração relativa ao assunto será comunicada de imediato.

A DIRETORIA
SINCOMERCIO DE ITU

 

 

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