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19 de julho de 2021

QUARTO COMUNICADO SINCOMERCIO ITU - NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2020/2021


QUARTO COMUNICADO SINCOMERCIO ITU
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2020/2021

O SINCOMERCIO ITU informa que as negociações coletivas com o SECOM referentes ao período 2020/2021, permanecem inalteradas, aguardando, desde 06/04/21, o andamento do processo de dissídio coletivo instaurado pelo SECOM perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Processo DC nº 0005507-65.2021.5.15.0000).

Como já informamos, a pretensão do SECOM ao submeter as negociações ao TRT da 15ª Região é a de obter reajustamento salarial de 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), em plena crise econômica causada pela pandemia, em contraposição à uma inflação medida pelo INPC IBGE de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento).

Ainda assim, numa manifestação de boa vontade em negociar, o SINCOMERCIO ITU propôs a concessão do índice inflacionário mais abono pecuniário indenizatório no valor de R$ 350,00, podendo ser pago em até 4 parcelas.

O processo de dissídio coletivo continua aguardando parecer do Relator para prosseguimento, com a concessão de prazo para a apresentação de defesa pelo SINCOMERCIO, replica pelo SECOM e posterior julgamento, não havendo como prever uma data para sua conclusão.

Como esse trâmite é lento, sugerimos que as empresas que eventualmente quiserem conceder reajuste somente o façam a título de antecipação, com anotação específica em carteira, para futura compensação.

O processo negocial impõe concessões de parte a parte, sendo que a norma coletiva em vigor se encontra em desalinho com a atual legislação, contendo várias condições injustificáveis na atualidade, como o alto valor de multas e, sobretudo, a apresentação de documentos, que está em total discordância com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A data base da categoria se aproxima e a nova pauta de reivindicações a ser apresentada pela categoria profissional (período 2021/2022) será avaliada pelas empresas representadas pelo SINCOMERCIO ITU através de assembleia.

Em seguida, apresentaremos uma contrapauta ao SECOM baseada nas deliberações dessa assembleia, sendo certo o pleito pela revisão de várias condições da norma em vigor.

Ressaltamos ainda que as empresas representadas pelo SINCOMERCIO ITU não devem recolher ou proceder a qualquer desconto de seus empregados, a título de contribuição compulsória (negocial/assistencial/confederativa) em nome do SECOM, até o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida nos autos de dissídio coletivo, devendo ainda atentar somente para as informações relativas às negociações coletivas emanadas do SINCOMERCIO ITU.

Qualquer alteração relativa ao assunto será, de imediato, comunicada aos representados do SINCOMERCIO ITU.

A DIRETORIA

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