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10 de maio de 2019

NOVO MANUAL DE REGULARIDADE DO FGTS - Mix Legal 127/19


Caso não consiga visualizar, acesse este link.:
http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=1679

127/19
08/05/2019
NOVO MANUAL DE REGULARIDADE DO FGTS
No dia 6 de maio de 2019 foi publicada a Circular Caixa nº 853, de 28/03/2019, que divulgou a versão 8 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador e revogou a Circular Caixa nº 800, de 16/02/2018.
O Manual traz informações e orientações sobre os seguintes serviços:
a) concessão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
c) parcelamento de débitos de Contribuições Sociais – CS; e,
d) regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
É o documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.
A emissão é feita pela Internet, no endereço eletrônico https://consulta-crf.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp, e o CRF é válido pelo prazo de 30 dias contados da sua emissão.
b) Parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS
É o acordo para pagamento de débitos de contribuição ao FGTS, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A solicitação é feita pela Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou nas Agências da Caixa.
O prazo do parcelamento é de:
– 60 parcelas, para empregadores em geral, cuja parcela mínima é de R$ 423,70 em 2019;
– 100 parcelas, para empregadores em plano de recuperação; e,
– 120 parcelas, para empregadores optantes pelo Simples Nacional e empregador doméstico, cuja parcela mínima é de R$ 211,85 em 2019;
c) Parcelamento de débitos de Contribuições Sociais – CS
É o acordo para pagamento de débitos de contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A solicitação é feita pela Internet ou nas Agências da Caixa, conforme o caso.

O prazo do parcelamento é limitado a 60 parcelas, cuja parcela mínima é de R$ 200,00.
d) Regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE
A GRDE é o documento emitido na Internet para regularização total ou parcial dos valores devidos ao FGTS, com data de validade de até 5 dias contados da data da emissão.
Os detalhes podem ser conferidos no novo Manual, disponível no site da Caixa, www.caixa.gov.br, na opção “Downloads” e “FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais”.

Assessoria técnica – FecomercioSP

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