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4 de setembro de 2018Comunicado sobre os Feriados
Considerando que a Cláusula 68 – Parágrafo único da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 estende seus efeitos até a celebração de nova Convenção.
Considerando que já foi assinado pelas duas entidades Termo de Garantia de Data Base e as tratativas para celebração de nova Convenção estão em andamento.
Ficam estendidas todas as garantias da Convenção Coletiva 2017/2018, inclusive o trabalho em feriados.
