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18 de janeiro de 2022

Atenção ao prazo para solicitar o Certificado de Adesão às Condições Especiais (REPIS, TRABALHO EM FERIADOS E OU JORNADAS ESPECIAIS)


AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, CONTADORES AUTÔNOMOS E EMPRESARIOS DOS MUNICÍPIOS DE IPERÓ, VOTORANTIM, PIEDADE, SALTO DE PIRAPORA, TAPIRAI, PILAR DO SUL, CAPELA DO ALTO, ARAÇOIABA DA SERRA.

 

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DE ITU E REGIÃO – SINCOMERCIO, com sede na Rua Maestro José Vitório n°137, Centro, Itu/SP, vem por intermédio desta expressamente comunicar sobre o prazo para o empregador requerer o Certificado de Adesão às Condições Especiais (REPIS, TRABALHO EM FERIADOS E OU JORNADAS ESPECIAIS) constante na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

O prazo para adesão as Condições Especiais, com efeitos retroativos à data base poderá ser efetuado até o dia 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Para adesão ou renovação de adesão anterior às Condições Especiais, as empresas deverão, individualmente ou por seu contador, formalizar sua adesão para obtenção do CERTIFICADO, para cada estabelecimento interessado, por meio de requerimento via sistema SINDMAIS, neste link: http://itu.sindmais.com.br/cadastro/pag_inicial.php

O prazo para adesão às Condições Especiais, poderá ser efetuado a qualquer tempo, mas os efeitos somente retroagem por até 90 (noventa) dias a contar da data base, devendo as diferenças serem pagas em única parcela no mês seguinte a adesão.

  1. As empresas que solicitarem o Certificado poderão praticar os valores do Repis 2021/2022 a partir da data da solicitação, ficando sujeitas ao deferimento do pleito. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores dos pisos salariais previstos na clausula “PISOS SALARIAIS” com aplicação retroativa a 1º de setembro de 2021.
  2. Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa será comunicada para que regularize sua situação no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena do indeferimento da emissão e arquivamento do procedimento.

O Certificado terá validade até 31 de agosto de 2022. Desde 31/03/08 o referido Certificado é exigido nas homologações das rescisões de contrato de trabalho e nas celebrações de acordos coletivos, bem como  para facultar o pagamento dos pisos da cláusula 59 da CCT vigente, perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego e em eventual reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho.

Sem mais, esperamos ter despertado a devida atenção dos senhores e ficamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Sincomercio

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